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DIREITO FAMÍLIA

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar. Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas do sexos opostos, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida. Em Portugal encontra-se regulado no livro quarto do Código Civil. A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões). Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias. Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.    

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Profissional atuante nesta área do direito, na esfera administrativa e na esfera judicial de forma a garantir a correta concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, possuindo, inclusive, um trabalho diferenciado e especializado em revisões de benefícios dos trabalhadores urbanos. Essa atuação abrange as relações com o Regime Geral de Previdência (INSS).    

DIREITO DO CONSUMIDOR

O Direito do Consumidor é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores. Ou seja, o direito do consumidor é a soma de regras e princípios jurídicos que envolvem todas as relações de consumo, isto é, as relações entre o consumidor e o fornecedor de produtos e/ou de serviços. Tem por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência a segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações consumo por meio da intervenção jurisdicional. O direito do consumidor assegura que o consumidor possa recorrer ao judiciário para a prevenção e reparação de danos patrimoniais decorrentes na falha no fornecimento de bens e prestação de serviços para o consumidor final.    

DIREITO IMOBILIÁRIO

O direito imobiliário é o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos da casa própria. Suas raízes estão no direito de propriedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da doutrina jurídica. Como parte do direito imobiliário pode-se citar o direito registral imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis.    

DIREITO SUCESSÓRIO

O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.[1] O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivo(no momento vivo) e causa mortis(no momento morte). Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.    

Sara Martins

Sara Martins

Olá sou Sara Martins, sou advogada desde 2014, bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá no Campus Madureira,especialista em Direito Imobiliário pela Un

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